CAPÍTULO I – A MOSTRA
1.1 - A comissão organizadora do 16º Congresso Brasileiro de Medicina de Família e Comunidade e do 7º Congresso Ibero Americano de Medicina Familiar torna público o presente edital para seleção de trabalhos artísticos produzidos pelos inscritos no evento, para exibição por meios digitais no período de 19 a 22 de agosto de 2021.
1.2 - O presente edital estabelece as normas para recebimento, avaliação e divulgação de trabalhos artísticos em formato digital nas modalidades: Música, Fotografia, Vídeo e Poesia.
CAPÍTULO II – OBJETIVO
2.1 - Incentivar a expressão artística e cultural das crianças com idade de a ;
2.2 - Registrar e difundir as manifestações artísticas e culturais que expressem a riqueza e diversidade cultural do universo infantil de diversas comunidades da Ibero América;
2.3 - Estimular o conhecimento e à valorização da pluralidade cultural, assim como a manifestação cultural pela ótica infantil;
CAPÍTULO III – DOS PARTICIPANTES
3.1 - Todos os inscritos no 16º Congresso Brasileiro de Medicina de Família e Comunidade e no 7º Congresso Ibero Americano de Medicina Familiar poderão submeter expressões artísticas produzidas por crianças com as quais mantenham algum vínculo (familiares, pacientes, amigos), desde que expressamente autorizado pelos responsáveis legais.
3.2 – A autorização deverá se dar através de assinatura de termo específico disponibilizado na página de inscrição, juntamente com o envio de cópia da certidão de nascimento ou documento de identificação do menor, além do documento de identificação do responsável.
3.3 – A Comissão Curadora, a seu critério, poderá requerer documentação complementar a fim de assegurar a inequívoca autorização.
3.4 - O material enviado deve atender rigorosamente todas as regras desse regulamento.
CAPÍTULO IV – DO TEMA
4.1 – A mostra cultual kids não pretende limitar expressões ante um tema específico, porém há o incentivo para que os participantes submetam trabalhos que dialoguem com o tema do congresso, mais especificamente com a “Saúde e Sustentabilidade”.
4.2 – Serão recebidas e avaliadas manifestações culturais através de brinquedos, esculturas obras de artes construídas com materiais reutilizados, sucatas, etc. que podem ser enviada como fotos ou vídeos explicativos do processo de construção
CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES
5.1 - A inscrição na Mostra Cultural Kids deverá ser efetivada por meio do preenchimento da ficha de inscrição específica, contida no site mfc2021.com.br, até o dia 04 de julho de 2021.
5.2 - Não haverá limite de inscrição por participante, o qual poderá se inscrever em mais de uma categoria.
5.3 - Poderão ser enviadas manifestações culturais nos seguintes formatos:
5.3.1 Fotografia: Imagem digital no formato .JPG, JPEG, PNG ou BMP. Resolução mínima 100 dpi. Tamanho máximo de 8MB.
5.3.2 Vídeo: Arquivo de vídeo no formato MPEG-4/MP4 Resolução de 640x360 (16:9). Duração Máxima de 2 minutos. Tamanho máximo de 8MB
5.3.3 Arquivo de texto: Formato PDF E WORD; Tamanho Máximo de 8MB
5.3.4 Arquivo de áudio: preferencialmente, em MP3 ou AAC; 30 quadros por segundo ou frames por segundo; Conter os créditos dos produtores; Duração MÁXIMA de 2 minutos, incluindo a abertura e créditos; Tamanho máximo de 8MB
5.3.5 Para todos os formatos, será necessário fazer um breve resumo de no máximo 350 palavras, em texto corrido, sem formatação em campo específico no formulário de submissão.
**Os nomes dos arquivos não podem conter caracteres especiais além do ponto da extensão(tipo)**
5.4 O material deverá ser enviado através do site mfc2021.com.br, na área de inscrito do participante
5.5 O participante deverá preencher os dados solicitados na página de submissão sendo: título, localidade, breve descrição, instituição e créditos.
5.6 Antes da submissão do material, o participante deverá declarar ciência e concordância com os termos deste edital, juntando, no campo indicado, o correspondente Termo de Responsabilidade e de Cessão de Direitos disponibilizado na área do inscrito e/ou no link da Mostra Cultural.
5.7 - Somente serão recebidos e avaliados os arquivos com o aceite desses termos.
CAPÍTULO VI - DOS REQUISITOS DAS OBRAS
6.1 – Serão aceitas qualquer forma de expressão artística infantil:CAPÍTULO VII - DA SELEÇÃO
7.1 - Os membros da Comissão curadora analisarão as obras inscritas, procedendo com a eliminação daquelas que venham a:
a) Desrespeitar os direitos humanos.
b) Conter conteúdo difamatório, preconceituoso, pornográfico ou que deixe de observar as Leis brasileiras;
7.1.1 – Os artistas e obras selecionadas serão anunciadas via E-mail do participante.
CAPÍTULO VIII – DA EXIBIÇÃO
8.1 - Todo o material recebido e aprovado pela curadoria poderá ser exposto nos espaços virtuais (galeria de arte virtual) durante e após o evento.
8.2 - Cabe a comissão curadora respeitar o limite da capacidade de armazenamento de dados da galeria virtual.
8.3 – É reservado a comissão curadora o direito de deixar de publicar materiais enviados e previamente selecionados em caso de indisponibilidade de limite de dados.
8.4 - Para acessar a mostra KIDS, o responsável que submeteu a mostra cultural deverá estar devidamente inscrito no evento e acompanhar a visitação do autor KIDS, somente nos horários informados na programação do evento.
8.5 - É vedado o acesso de autores KIDS, sem a supervisão de seus responsáveis ou fora do horário estipulado para visitação à mostra cultural KIDS.
CAPÍTULO IX - DOS DIREITOR E DEVERES DOS PARTICIPANTES DA MOSTRA
9.1 - O participante deverá declarar que é o (a) autor (a) do material enviado, além de informar eventuais outros participantes envolvidos, se houver, sendo responsável pelas informações prestadas.
9.2 - A Comissão curadora e a comissão organizadora do 16º Congresso Brasileiro de Medicina de Família e Comunidade e do 7º Congresso Ibero Americano de Medicina Familiar não será responsável por eventuais infrações violações geradas pela reprodução, divulgação ou publicação de material submetido por participante do presente concurso, cabendo unicamente ao mesmo a responsabilidade civil e criminal advinda de práticas fraudulentas.
9.3 - No ato da submissão, o participante aceitará, expressamente, todas as disposições desse edital.
9.4 - A responsabilidade por direitos autorais e de uso de imagem de quaisquer obras, pessoas, animais e outros, que constem no material enviado, é de exclusividade do participante que submeteu o envio.
9.5 - A comissão curadora não analisará material submetido que não preencha integralmente os requisitos deste edital.
9.6 - Não serão aceitos materiais que já tenham sido publicados, comercializados ou premiados até a data da submissão.
9.7 - É reservado a Comissão organizadora do 16º Congresso Brasileiro de Medicina de Família e Comunidade e do 7º Congresso Ibero Americano de Medicina Familiar, à SBMFC e a CIMF o direito de publicação e divulgação do material submetido.
9.8 - O participante se compromete a:
9.8.1 - Não enviar material de conteúdo difamatório, preconceituoso, pornográfico ou que desrespeite as Leis brasileiras;
9.8.2 - Não violar a privacidade de terceiros ou agir com desrespeito de qualquer natureza;
9.8.3 - Não copiar ou arquivar o material de outros usuários do serviço sem autorização expressa dos titulares.
CAPÍTULO X – DA CERTIFICAÇÃO
10.1 - Serão entregues certificados a todos os participantes que cumprirem a etapa de envio do material e que forem classificados.
10.2 - Caso a manifestação artística/cultural tenha mais de um participante, será emitido apenas um certificado para o participante que submeteu o material, cabendo a este o compartilhamento com os demais.
CAPÍTULO XI – CONSIDERAÇÕES FINAIS
11.1 - Os participantes, no ato da submissão do material, cedem à SBMFC e à CIMF, em caráter definitivo, os direitos autorias que possuam sobre o material enviado para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado, nos termos do artigo 29 da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
11.2 – A Mostra possui caráter exclusivamente cultural, de acordo com o artigo 30 do Decreto 70.951/72, e não envolve qualquer vínculo de sorte ou pagamento pelos participantes, sendo que a participação implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste edital.
CAPÍTULO XII - DOS CASOS OMISSOS
12.1 - Os casos omissos a este edital serão deliberados pela coordenação da mostra.